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Jurisprudência


TJDF CCR - 851537-20140020295485CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL (TENTATIVA), INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA SUPOSTA AUTORA CONTRA SUA CUNHADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os crimes supostamente praticados pela autora dos fatos contra sua cunhada não foram motivados pelo gênero da ofendida, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF).

Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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