TJDF CCR - 857429-20150020034799CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIME DE PREVARICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não existindo conexão probatória e nem possibilidade de decisões supostamente contraditórias, a apuração do crime de prevaricação cometido sobre o contexto de investigação do delito de tentativa de homicídio, deve ser julgado no Juizado Especial Criminal, enquanto o crime doloso contra a vida, no juízo natural do Tribunal do Júri. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília).
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIME DE PREVARICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não existindo conexão probatória e nem possibilidade de decisões supostamente contraditórias, a apuração do crime de prevaricação cometido sobre o contexto de investigação do delito de tentativa de homicídio, deve ser julgado no Juizado Especial Criminal, enquanto o crime doloso contra a vida, no juízo natural do Tribunal do Júri. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília).
Data do Julgamento
:
23/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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