TJDF CCR - 868682-20150020126874CCR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA EM FACE DO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA. INDICIADO E VÍTIMA IRMÃOS. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO OFENSOR. VÍTIMA GESTANTE. RESIDENTES SOB O MESMO TETO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. A Lei Maria da Penha traz em seu cerne a necessidade de proteção da mulher contra a violência de gênero, calcada numa concepção patriarcal de sociedade, visando coibir e punir crimes contra a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para se verificar se é aplicável a Lei Maria da Penha. Na espécie, a vítima e o indiciado convivem sob o mesmo teto. A hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima, além de seu próprio gênero, também pode ser extraída da circunstância de se encontrar grávida de vinte e três semanas, quando foi, em tese, agredida pelo irmão, que também a injuriou. E afirma a vítima anteriores agressões e injúrias. Como se percebe, os delitos, que ultrapassaram uma simples contenda entre irmãos que convivem na mesma residência, foram motivados pela condição de vulnerabilidade da vítima, o que determina a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Conflito de competência admitido, declarado competente o juízo suscitado, o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina/DF.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA EM FACE DO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA. INDICIADO E VÍTIMA IRMÃOS. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO OFENSOR. VÍTIMA GESTANTE. RESIDENTES SOB O MESMO TETO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. A Lei Maria da Penha traz em seu cerne a necessidade de proteção da mulher contra a violência de gênero, calcada numa concepção patriarcal de sociedade, visando coibir e punir crimes contra a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para se verificar se é aplicável a Lei Maria da Penha. Na espécie, a vítima e o indiciado convivem sob o mesmo teto. A hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima, além de seu próprio gênero, também pode ser extraída da circunstância de se encontrar grávida de vinte e três semanas, quando foi, em tese, agredida pelo irmão, que também a injuriou. E afirma a vítima anteriores agressões e injúrias. Como se percebe, os delitos, que ultrapassaram uma simples contenda entre irmãos que convivem na mesma residência, foram motivados pela condição de vulnerabilidade da vítima, o que determina a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Conflito de competência admitido, declarado competente o juízo suscitado, o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina/DF.
Data do Julgamento
:
18/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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