TJDF CCR - 871186-20150020134314CCR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. A inexistência de convivência familiar ou doméstica entre ofensor (genro) e ofendida (sogra), que residem em diferentes unidades da federação, impõe o afastamento da Lei 11.340/06, máxime por não haver, no caso concreto, nenhuma espécie de dependência, sujeição ou hipossuficiência da vítima em relação ao autor. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará - DF
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. A inexistência de convivência familiar ou doméstica entre ofensor (genro) e ofendida (sogra), que residem em diferentes unidades da federação, impõe o afastamento da Lei 11.340/06, máxime por não haver, no caso concreto, nenhuma espécie de dependência, sujeição ou hipossuficiência da vítima em relação ao autor. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará - DF
Data do Julgamento
:
01/06/2015
Data da Publicação
:
05/06/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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