TJDF CCR - 877065-20150020136310CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO. DELITO DE TRÂNSITO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DE UM DELITO DE DESACATO E RESISTÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. RESSALVA DA LEI 11.697/08. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1. Em decorrência dos princípios da celeridade e da economia processual, bem como para se evitar a prolação de decisões contraditórias e, a teor do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, havendo conexão probatória entre os delitos, mostra-se prudente a manutenção da unidade do processo para que sejam julgados conjuntamente. 2. ALei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 22, expressamente ressalva da competência da Vara dos Delitos de Trânsito a instrução e julgamento das ações penais referente a delitos que não lhe sejam afetos, colocando a salvo a competência de outras varas e dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento dos crimes conexos. 3. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitado, Juízo da Vara Criminal de Sobradinho/DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO. DELITO DE TRÂNSITO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DE UM DELITO DE DESACATO E RESISTÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. RESSALVA DA LEI 11.697/08. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1. Em decorrência dos princípios da celeridade e da economia processual, bem como para se evitar a prolação de decisões contraditórias e, a teor do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, havendo conexão probatória entre os delitos, mostra-se prudente a manutenção da unidade do processo para que sejam julgados conjuntamente. 2. ALei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 22, expressamente ressalva da competência da Vara dos Delitos de Trânsito a instrução e julgamento das ações penais referente a delitos que não lhe sejam afetos, colocando a salvo a competência de outras varas e dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento dos crimes conexos. 3. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitado, Juízo da Vara Criminal de Sobradinho/DF.
Data do Julgamento
:
15/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão