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Jurisprudência


TJDF CCR - 890881-20150020210278CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. A medida protetiva é fixada para garantir a integridade física e psicológica da mulher; descumprida, atinge, no mínimo, a esfera psicológica da mulher, consistindo violência psicológica contra ela, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, daí a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o artigo 14 da mesma lei. Julgado procedente o conflito para declarar competente para processar e julgar o feito, o Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF, o suscitado.

Data do Julgamento : 31/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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