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Jurisprudência


TJDF CCR - 892800-20150020203244CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO DENUNCIADO CONTRA SUAS DUAS FILHAS E FILHO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os maus-tratos foram supostamente praticados pelo denunciado contra suas duas filhas e filho, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF).

Data do Julgamento : 31/08/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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