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Jurisprudência


TJDF CCR - 893849-20150020210229CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA CONTRA A COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. DELITO REMANESCENTE. AMEAÇA CONTRA SOBRINHO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. No caso concreto, o fato da conduta do autor ter sido motivada pelo desentendimento havido inicialmente com o seu sobrinho não é suficiente, por si só, para afastar a aplicação da Lei nº 11.340/06, considerando que a grave ameaça de morte proferida em face de sua esposa demonstra espécie de vulnerabilidade da vítima em relação ao agente. 3. No tocante ao delito de ameaça remanescente (sobrinho), há conexão instrumental ou probatória com o crime cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a atrair a competência do Juízo Especializado (art. 76, III e art. 78, IV, ambos do CPP, art. 13, da Lei nº 11.340/06 e art. 60, da Lei nº 9.099/95). 4. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado, no caso o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF.

Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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