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Jurisprudência


TJDF CCR - 905665-20150020262263CCR

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR EX-COMPANHEIRO. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE. VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. A coabitação entre o autor e a ofendida não é exigência da Lei nº 11.340/2006 para a caracterização de violência doméstica, bem como a vulnerabilidade da mulher não demanda apreciação concreta, pois decorre da própria lei, além das circunstâncias fáticas demonstrarem que o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Planaltina.

Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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