main-banner

Jurisprudência


TJDF CCR - 905666-20150020260299CCR

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESMEMBRAMENTO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1.O crime de porte de droga para uso próprio é da competência absoluta do Juizado Especial Criminal, ficando excluída a competência da Vara de Entorpecentes. 2. Uma vez que o processo foi desmembrado quanto ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, acompetência para julgar os crimes de receptação e de porte ilegal de arma de fogo é de uma das Varas Criminais. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão