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Jurisprudência


TJDF CCR - 911935-20150020266362CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONDUTA DO ENTEADO EM FACE DE PADRASTO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS A IDOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A conduta descrita no art. 99, do Estatuto do Idoso, consiste em expor a perigo a saúde e a integridade física ou psíquica de idoso mediante sua submissão a condições desumanas ou degradantes, privando dos alimentos e cuidados necessários ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. 2. Se os autos narram apenas um ato momentâneo e isolado de agressão física, em que o enteado, chamado à responsabilidade pelo padrasto idoso, reagiu desferindo-lhe chutes e socos, causando-lhe lesões corporais, o fato se subsume ao tipo penal do art. 129, § 9º, do CP. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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