TJDF CCR - 911935-20150020266362CCR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONDUTA DO ENTEADO EM FACE DE PADRASTO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS A IDOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A conduta descrita no art. 99, do Estatuto do Idoso, consiste em expor a perigo a saúde e a integridade física ou psíquica de idoso mediante sua submissão a condições desumanas ou degradantes, privando dos alimentos e cuidados necessários ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. 2. Se os autos narram apenas um ato momentâneo e isolado de agressão física, em que o enteado, chamado à responsabilidade pelo padrasto idoso, reagiu desferindo-lhe chutes e socos, causando-lhe lesões corporais, o fato se subsume ao tipo penal do art. 129, § 9º, do CP. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONDUTA DO ENTEADO EM FACE DE PADRASTO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS A IDOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A conduta descrita no art. 99, do Estatuto do Idoso, consiste em expor a perigo a saúde e a integridade física ou psíquica de idoso mediante sua submissão a condições desumanas ou degradantes, privando dos alimentos e cuidados necessários ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. 2. Se os autos narram apenas um ato momentâneo e isolado de agressão física, em que o enteado, chamado à responsabilidade pelo padrasto idoso, reagiu desferindo-lhe chutes e socos, causando-lhe lesões corporais, o fato se subsume ao tipo penal do art. 129, § 9º, do CP. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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