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Jurisprudência


TJDF CCR - 911936-20150020264902CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E MAUS TRATOS. GENITOR EM FACE DE FILHA DE 11 ANOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A dependência da filha menor em relação ao seu genitor é uma condição natural da criança, não trazendo em si mesma a aplicação imediata da Lei nº 11.340/06. 2. Na espécie, os supostos delitos de lesão corporal e maus tratos praticados pelo genitor contra a sua filha não caracterizou violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher. Ao contrário, a hipótese dos autos revela apenas o abuso do poder de correção, sendo que a conduta do autor do fato foi dirigida, indistintamente, à filha e ao filho, ambos menores. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante, no caso a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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