TJDF CCR - 912147-20150020266973CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. JUIZO CRIMINAL COMUM. 1. Embora o delito descrito no art. 48 da Lei nº 9.605/98 se insira no conceito de crime de menor potencial ofensivo, a necessidade de novas perícias e diligências com vistas à melhor apuração da autoria delitiva, composição dos danos ambientais, constatação da reparação e aplicação da pena de multa, tornam a causa complexa e incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. 2. No caso, a competência deve ser deslocada para o Juízo Criminal, nos termos do que dispõe o art. 77, § 2º, da Lei 9.099/95. 3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Quinta Vara Criminal de Brasília.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. JUIZO CRIMINAL COMUM. 1. Embora o delito descrito no art. 48 da Lei nº 9.605/98 se insira no conceito de crime de menor potencial ofensivo, a necessidade de novas perícias e diligências com vistas à melhor apuração da autoria delitiva, composição dos danos ambientais, constatação da reparação e aplicação da pena de multa, tornam a causa complexa e incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. 2. No caso, a competência deve ser deslocada para o Juízo Criminal, nos termos do que dispõe o art. 77, § 2º, da Lei 9.099/95. 3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Quinta Vara Criminal de Brasília.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão