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Jurisprudência


TJDF CCR - 912148-20150020309000CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIAS DE FATO E AMEAÇA CONTRA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006 não basta a existência de vínculo familiar entre o autor da agressão e a vítima, exige-se a condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Constatado que a suposta prática da contravenção penal de vias de fatos e o crime de ameaça envolvendo irmão se deram por conta de um desentendimento casual a respeito de um cachorrro, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito, uma vez que ausente a motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que configure violência doméstica ou familiar contra a mulher. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal e Primeiro Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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