TJDF CCR - 914074-20150020307937CCR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. AMEAÇAS PROFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DIRIGIDA A TESTEMUNHA NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito entre os Juízos do Juizado Especial Criminal e Vara Criminal de Brasília em face de divergirem acerca da tipificação da conduta e da competência para processar e julgar a ação de ameaçar testemunha durante a investigação policial. 2 Comete o crime previsto no artigo 344 do Código Penal o agente que ameaça testemunha no curso de investigação policial, com o fim de satisfazer seu próprio interesse. A tipificação confere especial proteção à Administração da Justiça para coibir ameaças contra testemunhas ou interessados capazes de interferirem em processo de qualquer natureza, inclusive em juízo arbitral, para satisfazer interesse próprio ou de terceiro. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. AMEAÇAS PROFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DIRIGIDA A TESTEMUNHA NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito entre os Juízos do Juizado Especial Criminal e Vara Criminal de Brasília em face de divergirem acerca da tipificação da conduta e da competência para processar e julgar a ação de ameaçar testemunha durante a investigação policial. 2 Comete o crime previsto no artigo 344 do Código Penal o agente que ameaça testemunha no curso de investigação policial, com o fim de satisfazer seu próprio interesse. A tipificação confere especial proteção à Administração da Justiça para coibir ameaças contra testemunhas ou interessados capazes de interferirem em processo de qualquer natureza, inclusive em juízo arbitral, para satisfazer interesse próprio ou de terceiro. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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