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Jurisprudência


TJDF CCR - 914074-20150020307937CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. AMEAÇAS PROFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DIRIGIDA A TESTEMUNHA NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito entre os Juízos do Juizado Especial Criminal e Vara Criminal de Brasília em face de divergirem acerca da tipificação da conduta e da competência para processar e julgar a ação de ameaçar testemunha durante a investigação policial. 2 Comete o crime previsto no artigo 344 do Código Penal o agente que ameaça testemunha no curso de investigação policial, com o fim de satisfazer seu próprio interesse. A tipificação confere especial proteção à Administração da Justiça para coibir ameaças contra testemunhas ou interessados capazes de interferirem em processo de qualquer natureza, inclusive em juízo arbitral, para satisfazer interesse próprio ou de terceiro. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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