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Jurisprudência


TJDF CCR - 916992-20160020004920CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF (SUSCITADO). AMEAÇA. EX-SOGRA E EX-CUNHADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. É possível a incidência da Lei Maria da Penha quando a vítima, mulher, tem com o agressor vínculo de parentesco por afinidade (art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006), como é o caso da ex-cunhada e da ex-sogra, sobretudo, quando evidenciada a fragilidade destas diante daquele. 2. No caso, o suposto delito foi perpetrado em razão do gênero, em situação de vulnerabilidade e subjugação das vítimas, ameaçadas, em tese, em razão de perseguição do réu em relação à ex-companheira, alocada com os filhos em abrigo após a separação do casal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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