TJDF CCR - 916993-20150020286709CCR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITANTE). SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITADO). INJÚRIA E AMEAÇA. IRMÃOS. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é preciso que as agressões/ameaças tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima, em situação de violência doméstica. 2. Embora o crime tenha sido praticado contra vítima do sexo feminino, a ameaça e as injúrias não decorreram do gênero ao qual a vítima pertence, mas, sim, da cobrança existente por parte dela, no sentido de que ele, seu irmão, a ajudasse com as despesas do lote que ocupam, em residências distintas, não havendo relação de subordinação ou de dependência que evidencie a subjugação feminina. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITANTE). SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITADO). INJÚRIA E AMEAÇA. IRMÃOS. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é preciso que as agressões/ameaças tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima, em situação de violência doméstica. 2. Embora o crime tenha sido praticado contra vítima do sexo feminino, a ameaça e as injúrias não decorreram do gênero ao qual a vítima pertence, mas, sim, da cobrança existente por parte dela, no sentido de que ele, seu irmão, a ajudasse com as despesas do lote que ocupam, em residências distintas, não havendo relação de subordinação ou de dependência que evidencie a subjugação feminina. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão