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Jurisprudência


TJDF CCR - 916996-20160020000919CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. FASES DISTINTAS. INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO. I - Em que pese a conexão probatória entre o crime de lesões corporais no âmbito da violência doméstica e o de resistência e de desacato, cometidos pelo mesmo acusado contra a ação dos policiais, não se mostra conveniente a reunião de processos se, naquele relativo às lesões corporais a fase de instrução já foi iniciada e, no outro, a denúncia sequer foi recebida. II - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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