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Jurisprudência


TJDF CCR - 919771-20150020322105CCR

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA CRIME. DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. INICIAL REJEITADA EM RELAÇÃO À DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PENA IGUAL A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Persistindo na queixa crime apenas o delito de calúnia, ao qual é cominada pena máxima não superior a dois anos, impõe-se a remessa dos autos ao juizado especial criminal, competente para o processo e julgamento do feito, em homenagem ao princípio da economia processual, sendo irrelevante que suscitante e suscitado sejam juízos criminais comuns. 2. Conflito conhecido para declarar a competência de um dos juizados especiais criminais de Brasília.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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