TJDF CCR - 933487-20160020032726CCR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA. AGRESSÕES FÍSICAS DE MÃE CONTRA FILHA COM MOTIVAÇÃO DE GENERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. 1 Conflito de jurisdição entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia e o Juizado Especial Cível e Criminal da mesma circunscrição judiciária. Crimes de lesões corporais praticados em continuidade delitiva pela mãe contra filha sem motivação esclarecida. 2 Nem toda violência contra mulher atrai a incidência da Lei 11.340/2006, que é restrita aos casos em que a vítima é discriminada em razão da condição feminina. Há indícios dessa motivação de gênero quando as agressões ocorrem apenas contra a filha mulher e poupam os homens com idades próximas. Essa atitude preconceituosa contra a condição feminina é reforçada quando a mãe manifesta a vontade de entregar a filha à adoção, por não mais suportá-la, mas não faz o mesmo em relação aos filhos homens. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA. AGRESSÕES FÍSICAS DE MÃE CONTRA FILHA COM MOTIVAÇÃO DE GENERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. 1 Conflito de jurisdição entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia e o Juizado Especial Cível e Criminal da mesma circunscrição judiciária. Crimes de lesões corporais praticados em continuidade delitiva pela mãe contra filha sem motivação esclarecida. 2 Nem toda violência contra mulher atrai a incidência da Lei 11.340/2006, que é restrita aos casos em que a vítima é discriminada em razão da condição feminina. Há indícios dessa motivação de gênero quando as agressões ocorrem apenas contra a filha mulher e poupam os homens com idades próximas. Essa atitude preconceituosa contra a condição feminina é reforçada quando a mãe manifesta a vontade de entregar a filha à adoção, por não mais suportá-la, mas não faz o mesmo em relação aos filhos homens. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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