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Jurisprudência


TJDF CCR - 942811-20160020080516CCR

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA E JUÍZO DE VIOLÊNCIADOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TERCEIRO AGREDIDO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. FATOS INDEPENDENTES. PESSOAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. 1. A teor do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal, a conexão probatória ou instrumental configura-se quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, o que demandará o julgamento em conjunto das ações penais, situação que só se justifica na medida em que se assegure a economia processual e a racionalidade das decisões judiciais, impedindo, assim, decisões conflitantes, o que não se vislumbra na hipótese. 2. Conflito conhecido paradeclarar competente o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Planaltina.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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