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Jurisprudência


TJDF CCR - 945995-20160020077856CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. LOCAL DO CRIME. CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. I - O Condomínio Solar de Brasília pertence à Região Administrativa do Jardim Botânico e, por isso, a competência para processar e julgar ações penais relativas a fatos praticados naquela localidade é da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 4, de 30/06/2008, do Tribunal Pleno desta egrégia Corte. II - Conflito de competência conhecido para declarar competente a 7ª Vara Criminal de Brasília/DF.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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