TJDF CCR - 946821-20160020103477CCR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ E JUÍZO DE SOBRADINHO. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMETIMENTO DO CRIME MAIS GRAVE NO JUÍZO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. 1. Existindo conexão teleológica e probatória entre os delitos investigados, o conflito entre jurisdições de mesma categoria deve ser resolvido pela regra do art. 78, II, alínea a, do CPP, isto é, pela preponderância do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da Vara Criminal de Sobradinho/DF.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ E JUÍZO DE SOBRADINHO. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMETIMENTO DO CRIME MAIS GRAVE NO JUÍZO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. 1. Existindo conexão teleológica e probatória entre os delitos investigados, o conflito entre jurisdições de mesma categoria deve ser resolvido pela regra do art. 78, II, alínea a, do CPP, isto é, pela preponderância do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da Vara Criminal de Sobradinho/DF.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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