TJDF CCR - 961396-20160020247474CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITADO). COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Registre-se que até o presente momento não existe definição dos limites físicos da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, haja vista que ainda não foi estabelecida a respectiva poligonal, entretanto, o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga e de Águas Claras (aprovado na Lei Complementar Distrital nº 90, de 11 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 907, de 28 de dezembro de 2015, combinada com a Lei Complementar Distrital n.º 779, de 02 de setembro de 2008, anexo VII), estabelece que o local onde supostamente praticados os ilícitos, encontra-se dentro da lista de endereços do Bairro Águas Claras, corroborando com as informações de vários sítios eletrônicos do Distrito Federal. 3.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITADO). COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Registre-se que até o presente momento não existe definição dos limites físicos da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, haja vista que ainda não foi estabelecida a respectiva poligonal, entretanto, o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga e de Águas Claras (aprovado na Lei Complementar Distrital nº 90, de 11 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 907, de 28 de dezembro de 2015, combinada com a Lei Complementar Distrital n.º 779, de 02 de setembro de 2008, anexo VII), estabelece que o local onde supostamente praticados os ilícitos, encontra-se dentro da lista de endereços do Bairro Águas Claras, corroborando com as informações de vários sítios eletrônicos do Distrito Federal. 3.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
15/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
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