TJDF CCR - 965064-20160020317776CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME COMETIDO NA QS 01 - TAGUATINGA SHOPPING. INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. LIMITES TERRITORIAIS DA POLIGONAL NÃO DEFINIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. De acordo com o entendimento desta Câmara Criminal, levando-se em consideração o disposto no Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga, definido na Lei Complementar nº 90/1998, e tendo em vista a ausência de definição dos limites territoriais da Região Administrativa de Águas Claras pelo Governo do Distrito Federal, os fatos ocorridos nos endereços das quadras QS 01 até QS 10 são de competência da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. A competência para processar e julgar o feito é do Juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME COMETIDO NA QS 01 - TAGUATINGA SHOPPING. INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. LIMITES TERRITORIAIS DA POLIGONAL NÃO DEFINIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. De acordo com o entendimento desta Câmara Criminal, levando-se em consideração o disposto no Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga, definido na Lei Complementar nº 90/1998, e tendo em vista a ausência de definição dos limites territoriais da Região Administrativa de Águas Claras pelo Governo do Distrito Federal, os fatos ocorridos nos endereços das quadras QS 01 até QS 10 são de competência da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. A competência para processar e julgar o feito é do Juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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