TJDF CCR - 966727-20160020320034CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DAS VARAS CRIMINAIS DO PARANOÁ E DE BRASÍLIA. CRIME AMBIENTAL. LAGO PARANOÁ. LUGAR DA INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. NÃO OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NO PRAZO DE DEFESA. PRORROGAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Tratando-se de competência territorial, portanto, de natureza relativa, cabe à Defesa, no prazo para apresentação das alegações preliminares, opor a respectiva exceção de incompetência, nos termos do art. 108 do CPP, sob pena de preclusão e conseqüente prorrogação da competência do Juízo - art. 70 do CPP. 2. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitado - Juízo da 1ª Vara Criminal de Paranoá/DF.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DAS VARAS CRIMINAIS DO PARANOÁ E DE BRASÍLIA. CRIME AMBIENTAL. LAGO PARANOÁ. LUGAR DA INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. NÃO OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NO PRAZO DE DEFESA. PRORROGAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Tratando-se de competência territorial, portanto, de natureza relativa, cabe à Defesa, no prazo para apresentação das alegações preliminares, opor a respectiva exceção de incompetência, nos termos do art. 108 do CPP, sob pena de preclusão e conseqüente prorrogação da competência do Juízo - art. 70 do CPP. 2. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitado - Juízo da 1ª Vara Criminal de Paranoá/DF.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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