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Jurisprudência


TJDF CCR - 967663-20160020370264CCR

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROCEDIBILIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RESISTÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. Não sendo possível o início da persecução penal em relação aos delitos de lesão corporal e de ameaça, em razão da ausência de representação das vítimas, subsiste apenas o crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal, que estabelece pena máxima de 2 anos. 2. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo compete aos Juizados Especiais Criminais o seu processamento e julgamento. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Águas Claras.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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