TJDF CCR - 970761-20160020376039CCR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 3/2016 DESTE TJDFT. CRIAÇÃO DO FORUM DO RECANTO DAS EMAS/DF. DATA DE INSTALAÇÃO. PORTARIA GPR 393 DE 21 DE MARÇO DE 2016. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO COM DENÚNCIA RECEBIDA. VEDAÇÃO. CONFLITO ACOLHIDO. 1 - O artigo 4o da Resolução n. 3/2016 deste Tribunal de Justiça, ao dispor sobre a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, assim determinou: Art. 4o Não haverá redistribuição de processos para as Varas especificadas no artigo anterior, exceto os inquéritos sem denúncias recebidas na data da instalação, bem como os de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia. 2 - No caso em apreço, a denúncia referente ao crime doloso contra a vida foi recebida em 11/5/2015, sendo este o momento da instauração da ação penal, antes, pois, da instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, ocorrida em 28/3/2016 (Portaria GPR 393 de 21 de março de 2016). Assim, embora o aditamento da denúncia, ocorrido em 2/8/2016, tenha servido para alterar algumas circunstâncias em relação à peça acusatória inicial, não se pode negar o seu caráter subsidiário. 3 - Conflito de jurisdição acolhido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 3/2016 DESTE TJDFT. CRIAÇÃO DO FORUM DO RECANTO DAS EMAS/DF. DATA DE INSTALAÇÃO. PORTARIA GPR 393 DE 21 DE MARÇO DE 2016. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO COM DENÚNCIA RECEBIDA. VEDAÇÃO. CONFLITO ACOLHIDO. 1 - O artigo 4o da Resolução n. 3/2016 deste Tribunal de Justiça, ao dispor sobre a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, assim determinou: Art. 4o Não haverá redistribuição de processos para as Varas especificadas no artigo anterior, exceto os inquéritos sem denúncias recebidas na data da instalação, bem como os de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia. 2 - No caso em apreço, a denúncia referente ao crime doloso contra a vida foi recebida em 11/5/2015, sendo este o momento da instauração da ação penal, antes, pois, da instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, ocorrida em 28/3/2016 (Portaria GPR 393 de 21 de março de 2016). Assim, embora o aditamento da denúncia, ocorrido em 2/8/2016, tenha servido para alterar algumas circunstâncias em relação à peça acusatória inicial, não se pode negar o seu caráter subsidiário. 3 - Conflito de jurisdição acolhido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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