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Jurisprudência


TJDF CCR - 972105-20160020379006CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. APURAÇÃO DE CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO EM 04/12/2012 AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS CRIMES SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. TERMO CIRCUNSTANCIADO REDISTRIBUÍDOS. FATOS PRATICADOS ANTES DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. ILEGALIDADE DA REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre os Juízos da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras e o da Primeira Vara Criminal de Taguatinga, tendo por objeto processo formado à base de termo circunstanciado que apura crimes de desobediência e de desacato ocorridos em 23/11/2012, na Vila do Areal. 2 Acompetência territorial é fixada, em regra, pelo local da infração, conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal. Criada a nova circunscrição judiciária abrangendo o lugar de crime, mas ocorrido antes de sua instalação, e não havendo regramento específio sobre a redistribuição dos processos em andamento, deve-se aplicar analogicamente o artigo 43 do Código de Processo Civil, por força do artigo 3º da Lei Processual Penal, prorrogando-se a competência. 3 Se a soma dos dois crimes apurados a partir de termo circunstanciado ultrapassa dois anos, a competência é do Juízo Criminal comum. 4 Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal de Taguatinga.

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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