TJDF CCR - 972588-20160020368019CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E ÁGUAS CLARAS. INQUÉRITO POLICIAL. ROUBO PRATICADO NO TAGUAPARQUE. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de roubo foi praticado na região do Taguaparque, inserido no Setor Habitacional Vicente Pires, conforme documento idôneo do Governo do Distrito Federal (Diretrizes Urbanísticas), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E ÁGUAS CLARAS. INQUÉRITO POLICIAL. ROUBO PRATICADO NO TAGUAPARQUE. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de roubo foi praticado na região do Taguaparque, inserido no Setor Habitacional Vicente Pires, conforme documento idôneo do Governo do Distrito Federal (Diretrizes Urbanísticas), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão