TJDF CCR - 972590-20160020322989CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NA QS 07, AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 07 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NA QS 07, AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 07 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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