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Jurisprudência


TJDF CCR - 972593-20160020360159CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES PRATICADO CONTRA A GENITORA IDOSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os crimes supostamente praticados pelo indiciado contra sua genitora não foram motivados pelo gênero da ofendida, mas pela vulnerabilidade decorrente da idade (85 anos) e da debilidade física, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante).

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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