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Jurisprudência


TJDF CCR - 973757-20160020394043CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS. VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. PARCELAMENTO DE SOLO. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. PROPRIEDADE DA UNIÃO. FLORESTA NACIONAL. SEQUESTRO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos Autos da Ação Civil Pública nº 2000.34.00.019016-5, a 9ª Vara Federal de Brasília/DF reconheceu a propriedade da União sobre toda a extensão das terras que compõem a Floresta Nacional de Brasília, o que inclui o território do Assentamento 26 de Setembro, determinando à TERRACAP que regularizasse os títulos de domínio dos imóveis e os outorgasse ao ente federal. 2. O Juízo Federal também antecipou os efeitos da tutela jurisdicional e determinou o sequestro judicial de toda área da Floresta Nacional, nomeando o IBAMA como fiel depositário dos imóveis. 3. Tendo em vista que a região onde se localiza o Assentamento 26 de Setembro pertence à União e está afetada a compor Floresta Nacional, encontrando-se sob sequestro judicial em favor de autarquia federal, o crime de parcelamento de solo urbano na referida área ofende a bens e interesses da União e de suas autarquias, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Remessa dos autos à Justiça Federal.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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