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Jurisprudência


TJDF CCR - 978582-20160020427294CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VEP E VEPEMA. CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Nos termos do artigo 24, da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal) e Resolução nº 15/2015, do Tribunal Pleno, compete à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA - a execução, fiscalização e acompanhamento das penas restritivas de direitos, bem como da suspensão condicional do processo. 2. Proferida decisão de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em caráter cautelar, pelo Juízo da VEPEMA, permanece a competência deste, que somente cessa quando definitivamente negado ao apenado o cumprimento da pena substitutiva. 3. A VEPEMA tem o dever de colaborar com a VEP na descentralização de suas atividades (art. 24, V, da Lei nº 11.697/2008). 4. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado, no caso o da VEPEMA.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO