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Jurisprudência


TJDF CCR - 978621-20160020363882CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DE SAMAMBAIA E DO RECANTO DAS EMAS. INQUÉRITO POLICIAL. DIVERSOS CRIMES PRATICADOS EM VÁRIAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF. CONEXÃO PROBATÓRIA. ART. 78, INC. II, C, E ART. 83, DO CPP. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL DE SAMAMBAIA. I - Existindo conexão probatória entre vários crimes praticados pelo mesmo grupo em diversas localidades do DF, a competência para a sua apuração deve permanecer com o Juízo que antecedeu aos demais na prática de algum ato do processo ou de medida cautelar relativa, nos termos do art. 78, inciso II, alínea c, e do art. 83, do Código de Processo Penal. II - Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente a 2ª Vara Criminal de Samambaia/DF.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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