TJDF CCR - 978842-20160020447528CCR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006 é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5° que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima. 2. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima, revelam indene de dúvidas que a ameaça por esta sofrida não se deu em razão do gênero, mas tão somente foi fruto de desentendimento com a ex-companheira de seu filho. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante do 1º Juizado Especial Cível e Criminalde Sobradinho/DF.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006 é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5° que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima. 2. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima, revelam indene de dúvidas que a ameaça por esta sofrida não se deu em razão do gênero, mas tão somente foi fruto de desentendimento com a ex-companheira de seu filho. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante do 1º Juizado Especial Cível e Criminalde Sobradinho/DF.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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