TJDF CCR - 979514-20160020400513CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA vARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS E JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. RESOLUÇÃO nº 1/2016 DESTE TRIBUNAL. CRIMES PRATICADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. De acordo com a Resolução nº 1/2016 deste Tribunal, devem ser redistribuídos os inquéritos com denúncias não recebidas na data da instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, que ocorreu a partir 11.04.2016, através da Portaria GPR nº 482, de 07.04.2016. 2. Quando o feito corre em Vara Criminal é inviável a declinação da competência de Termo Circunstanciado com denúncia não recebida, com fundamento em entendimento da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 3. Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras (Suscitante) para processar e julgar o processo.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA vARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS E JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. RESOLUÇÃO nº 1/2016 DESTE TRIBUNAL. CRIMES PRATICADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. De acordo com a Resolução nº 1/2016 deste Tribunal, devem ser redistribuídos os inquéritos com denúncias não recebidas na data da instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, que ocorreu a partir 11.04.2016, através da Portaria GPR nº 482, de 07.04.2016. 2. Quando o feito corre em Vara Criminal é inviável a declinação da competência de Termo Circunstanciado com denúncia não recebida, com fundamento em entendimento da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 3. Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras (Suscitante) para processar e julgar o processo.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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