TJDF CCR - 981491-20160020460199CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO COM ENDEREÇO NA QS 03 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 03, inserido no Bairro Areal, em Águas Claras, a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO COM ENDEREÇO NA QS 03 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 03, inserido no Bairro Areal, em Águas Claras, a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
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