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Jurisprudência


TJDF CCR - 981991-20160020470319CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. I - Compete à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar os crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre a vítima e seu namorado, em um mesmo contexto fático, haja vista a conexão probatória entre eles. II - Na hipótese de crime contra a mulher no âmbito familiar, a competência do Juizado de Violência Doméstica é absoluta, em razão da matéria, exercendo a vis attractiva dos delitos conexos comuns cometidos dentro do mesmo contexto fático, pois, nesse caso, a justiça especializada prevalece sobre a ordinária. III - Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina/DF.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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