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Jurisprudência


TJDF CCR - 983721-20160020481677CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VEP E JUÍZO DA VEPEMA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR MANDADO DE PRISÃO - DECISÃO COM CARÁTER CAUTELAR - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES DO TJDFT. Somente após a efetiva reconversão das penas alternativas em privativa de liberdade, com devida oportunização do contraditório em audiência de justificação é que se tem por esgotada a competência da VEPEMA. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 24, inciso V, dispõe que compete ao Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas colaborar com a Vara de Execuções Penais na descentralização de suas atividades.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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