TJDF CCR - 987512-20160020482952CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. APURAÇÃO DE CONDUTA REFERENTE À APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO POR EMPREGADO EM EMPRESA PRIVADA. CRIME DESCRITO NO ART. 304 C/C ART. 297 DO CP. PENA MÁXIMA SUPERIOR DE SEIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1.Instaurado Termo Circunstanciado para apurar a conduta de apresentação de atestado médico falso, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, subsume-se a conduta, em princípio, ao tipo penal descrito no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, cuja pena máxima cominada é de 6 (seis) anos de reclusãoo que afasta a competência dos Juizados Especiais. 2. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitante - Juízo da 1ª Vara Criminal de Taguatinga/DF.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. APURAÇÃO DE CONDUTA REFERENTE À APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO POR EMPREGADO EM EMPRESA PRIVADA. CRIME DESCRITO NO ART. 304 C/C ART. 297 DO CP. PENA MÁXIMA SUPERIOR DE SEIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1.Instaurado Termo Circunstanciado para apurar a conduta de apresentação de atestado médico falso, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, subsume-se a conduta, em princípio, ao tipo penal descrito no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, cuja pena máxima cominada é de 6 (seis) anos de reclusãoo que afasta a competência dos Juizados Especiais. 2. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitante - Juízo da 1ª Vara Criminal de Taguatinga/DF.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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