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Jurisprudência


TJDF CCR - 988062-20160020487314CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS E JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CRIMES CONEXOS. COMPETÊNCIA. LOCAL DO CRIME COM PENA MAIS GRAVOSA 1. A competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá, nos termo da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Embora ainda não estabelecidos os limites da Poligonal que definam a RA-XX, o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga (Lei Complementar nº 90/1998, alterada pela LC nº 907/2015), estabelece que os fatos ocorridos nas intermediações dos endereços QS 01 a QS 10, estão inseridos na competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. 3.A existência de conexão entre os delitos supostamente praticados pelo paciente, enseja a aplicação da regra prevista no art. 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal, segundo a qual preponderará a competência do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado de Águas Claras.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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