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Jurisprudência


TJDF CCR - 989064-20160020473087CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NO TAGUATINGA SHOPPING, COM ENDEREÇO NA QS 01 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 01, inserido no Bairro Areal, em Águas Claras, a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
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