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Jurisprudência


TJDF CCR - 998366-20160020485108CCR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. O vínculo familiar existente entre o filho e sua genitora (vítima), por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06. O artigo 5º da referida Lei estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando-se competente o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal.

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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