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Jurisprudência


TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20120020033109CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENINOS E MENINAS NO MESMO CONTEXTO. CONEXÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE VÍTIMAS DO SEXO FEMININO.1 Réu denunciado por praticar atos libidinosos contra meninos e meninas, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião declinou da competência em relação aos fatos praticados as crianças do sexo masculino em favor da Vara Criminal comum da mesma Circunscrição Judiciária, que suscitou o conflito negativo de jurisdição alegando que os crimes aconteceram dentro do mesmo contexto, evidenciando a conexão probatória.2 As provas dos fatos são interdependentes, considerando que aconteceram em um mesmo contexto contra várias crianças, que são ao mesmo tempo vítimas e testemunhas, evidenciando a conexão probatória de que trata o artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, haja vista o vínculo objetivo entre as imputações. Em casos tais, a lei recomenda o julgamento conjunto pelo Juízo especializado, que exerce a vis attractiva sobre os crimes em conexão.3 Conflito de competência provido para declarar competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Data do Julgamento : 26/03/2012
Data da Publicação : 11/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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