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Jurisprudência


TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20120020062978CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA - DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME. Se o Juízo suscitado declinou da competência por discordar da capitulação dos fatos dada pelo Ministério Público (suposta prática do crime de abuso de autoridade) e outro Juízo suscitou o conflito por discordar do momento processual em que provida a desclassificação, haja vista que sequer recebida a denúncia, os autos devem ser remetidos ao juízo de origem - o suscitado - para que lá seja concluída a instrução, e a denúncia recebida ou rejeitada, nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95.Declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF.

Data do Julgamento : 09/04/2012
Data da Publicação : 16/04/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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