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Jurisprudência


TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20120020232676CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA MENOR DO SEXO MASCULINO E SUA GENITORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA A GENITORA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero contra o sexo feminino praticada em âmbito doméstico. Não sendo este o caso dos autos, em que a subtração de incapaz foi supostamente praticada pelo investigado contra seu filho do sexo masculino, e no qual não houve motivação em razão do gênero feminino contra a mãe da criança, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2012.03.1.000394-4.

Data do Julgamento : 19/11/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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