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Jurisprudência


TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20120020265599CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL (SUSCITADO). JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (SUSCITANTE). LEI N. 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. GÊNERO FEMININO. ARTIGOS 136, 140 E 359 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 21 E 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO PROVIDO.1. O fundamento apto para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com o consequente declínio de competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é que as agressões tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima.2. O vínculo de parentesco e subordinação entre a propensa autora (mãe) e vítima (filha) não é requisito suficiente para atrair a incidência Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), pois os crimes e contravenções imputadas à autora não decorreram do gênero feminino da vítima, mas, sim, da sua peculiar condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, porquanto, desprovida de meios para se defender das agressões perpetradas. 3. Se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do Juizado Especial, devendo o feito ser instruído e julgado pelo Juízo Comum.4. Conflito provido para declarar a competência de um dos Juízos Criminais de Ceilândia-DF, a ser definido mediante livre distribuição.

Data do Julgamento : 14/01/2013
Data da Publicação : 17/01/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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