TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20130020031335CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO EM DESFAVOR DE FILHA DA INVESTIGADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que o crime de maus-tratos foi supostamente praticado pela investigada contra sua filha, sem qualquer motivação de gênero, não há falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2011.03.1.028426-3.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO EM DESFAVOR DE FILHA DA INVESTIGADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que o crime de maus-tratos foi supostamente praticado pela investigada contra sua filha, sem qualquer motivação de gênero, não há falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2011.03.1.028426-3.
Data do Julgamento
:
04/03/2013
Data da Publicação
:
08/03/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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