TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20130020210417CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. CRIMES CONEXOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO. CRIME REMANESCENTE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.I - Havendo conexão entre o crime de porte ilegal de arma e delito de menor potencial ofensivo, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da jurisdição, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal.II - Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. CRIMES CONEXOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO. CRIME REMANESCENTE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.I - Havendo conexão entre o crime de porte ilegal de arma e delito de menor potencial ofensivo, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da jurisdição, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal.II - Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
Data do Julgamento
:
28/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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